É obrigatório o cadastramento de todas as empresas situadas na cidade de São Paulo. O processo de cadastramento é simples e é feito no site www.ctre.com.br
Devido a inumeras reclamações e problemas de disponibilidade do portal da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) que ocorreu no inicio de Setembro, provocou a Prefeitura de São Paulo a prorrogar o prazo deste cadastramento para o dia 31 de outubro de 2019.
A empresa irá se autodeclarar como pequeno ou de grande porte em relação ao lixo gerado. Será considerada como grande gerador de lixo as empresas que produzem acima de 200 litros / dia).
De acordo com a Lei 13.478/2002, artigo 141 – todos os estabelecimentos que produzem acima de 200 litros / dia de lixo, devem contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação adequada dos residuos gerados.
A equipe da Manidare esta alinhada e preparada para apoiar neste processo. Procure ainda hoje o seu gerente comercial e solicite um orçamento sem compromisso.
Fiquem atentos pois o não cadastramento dentro do novo prazo, esta condicionado a multa de R$ 1.639,60.
Maiores informações diretamente no portal da Prefeitura de SP